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O pacote de dados ilimitados para celular, que incluem redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp, pode estar com os dias contados.
Existe uma discussão entre as operadoras de telefonia, responsáveis pela infraestrutura das redes (a "estrada" por onde passa nosso consumo de dados), para começar a cobrar pelo uso de aplicativos como o WhatsApp, um dos mais acessados pelos brasileiros.
Será que as operadoras podem ter uma cobrança extra do aplicativo? "É importante destacar que as operadoras não podem revisar contratos em andamento; porém, a legislação não proíbe que sejam feitas alterações em pacotes após o seu vencimento", alerta Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. " Os contratos não são imutáveis, mas é necessário que, a partir do vencimento, fique claro que os serviços não serão gratuitos ou ilimitados", explica.
"Os embates entre os fornecedores devem cair no colo do consumidor. Na minha visão, isso é uma desculpa para sobrecarregar o consumidor cobrando por um serviço que em alguns planos é gratuito", opina Renata Abalém, diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Stefano dá pistas de como poderia ser essa cobrança extra. "Uma possibilidade seria a introdução de assinaturas mensais ou anuais, oferecendo recursos premium para os assinantes, como chamadas de vídeo em grupo de alta qualidade, armazenamento de mídia expandido ou maior segurança."
As operadoras alegam que suas redes estão sobrecarregadas pelos produtos das big techs e que estas não fazem o investimento necessário para deixar a infraestrutura digital mais adequada para os atuais padrões de consumo. "O argumento das operadoras é válido, mas até certo ponto. As operadoras também têm a responsabilidade de investir em infraestrutura para atender à crescente demanda, e isso não pode ser atribuído exclusivamente às empresas de tecnologia. É possível que ocorram embates frequentes entre operadoras e big techs no futuro, à medida que ambas as partes buscam equilibrar seus interesses. ", explica o advogado.
Alguns especialistas acreditam que big techs como Google e Meta (dona de Facebook, WhatsApp e Instagram) possam criar redes próprias para "rodar" seus serviços. Stefano Ribeiro Ferri acha que é possível, mas enxerga muitos desafios nessa operação. "Essas empresas têm recursos financeiros significativos e experiência em desenvolvimento de tecnologia, mas barreiras como experiência técnica e regulação podem atrapalhar", diz. Stefano.
Renata Abalém faz um paralelo com outro serviço bastante consumido pelo brasileiro. "O que o ordenamento jurídico permite é que novos planos não tenham a gratuidade no uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Mas fazendo uma analogia, é como ocorreu com a Netflix: é um plano de adesão que teve mudanças no meio do caminho, com os usuários acostumados a usar o serviço em todas as televisões possíveis e a empresa passando a cobrar por "pontos" fora da residência do assinante. Então, se a gente olhar para esse prisma, a Netflix fez isso e a Anatel não se mexeu. Parece que está virando uma coisa comum", conclui.
Fontes: Renata Abalém - Advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
Stéfano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).
Será que as operadoras podem ter uma cobrança extra do aplicativo? "É importante destacar que as operadoras não podem revisar contratos em andamento; porém, a legislação não proíbe que sejam feitas alterações em pacotes após o seu vencimento", alerta Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor. " Os contratos não são imutáveis, mas é necessário que, a partir do vencimento, fique claro que os serviços não serão gratuitos ou ilimitados", explica.
"Os embates entre os fornecedores devem cair no colo do consumidor. Na minha visão, isso é uma desculpa para sobrecarregar o consumidor cobrando por um serviço que em alguns planos é gratuito", opina Renata Abalém, diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
Stefano dá pistas de como poderia ser essa cobrança extra. "Uma possibilidade seria a introdução de assinaturas mensais ou anuais, oferecendo recursos premium para os assinantes, como chamadas de vídeo em grupo de alta qualidade, armazenamento de mídia expandido ou maior segurança."
As operadoras alegam que suas redes estão sobrecarregadas pelos produtos das big techs e que estas não fazem o investimento necessário para deixar a infraestrutura digital mais adequada para os atuais padrões de consumo. "O argumento das operadoras é válido, mas até certo ponto. As operadoras também têm a responsabilidade de investir em infraestrutura para atender à crescente demanda, e isso não pode ser atribuído exclusivamente às empresas de tecnologia. É possível que ocorram embates frequentes entre operadoras e big techs no futuro, à medida que ambas as partes buscam equilibrar seus interesses. ", explica o advogado.
Alguns especialistas acreditam que big techs como Google e Meta (dona de Facebook, WhatsApp e Instagram) possam criar redes próprias para "rodar" seus serviços. Stefano Ribeiro Ferri acha que é possível, mas enxerga muitos desafios nessa operação. "Essas empresas têm recursos financeiros significativos e experiência em desenvolvimento de tecnologia, mas barreiras como experiência técnica e regulação podem atrapalhar", diz. Stefano.
Renata Abalém faz um paralelo com outro serviço bastante consumido pelo brasileiro. "O que o ordenamento jurídico permite é que novos planos não tenham a gratuidade no uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp. Mas fazendo uma analogia, é como ocorreu com a Netflix: é um plano de adesão que teve mudanças no meio do caminho, com os usuários acostumados a usar o serviço em todas as televisões possíveis e a empresa passando a cobrar por "pontos" fora da residência do assinante. Então, se a gente olhar para esse prisma, a Netflix fez isso e a Anatel não se mexeu. Parece que está virando uma coisa comum", conclui.
Fontes: Renata Abalém - Advogada, Diretora Juridica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte- IDC, Diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.
Stéfano Ribeiro Ferri - Especialista em Direito do Consumidor. Assessor da 6ªTurma do Tribunal de Ética da OAB/SP. Membro da comissão de Direito Civil da OAB –Campinas. Formado em direito pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).
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